Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009)

Art. 6º da Lei 12.153/2009

Norma
Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.153/2009

13 decisões do STF, do STJ citam o art. 6º da Lei 12.153/2009, de 2012 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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