Art. 7º da Lei 12.158/2009
Texto
Art. 7º O disposto nesta Lei não implica interrupção, suspensão, renúncia ou reabertura de prazo prescricional.
Parágrafo único Os arts. 191 e 202 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, não se aplicam à matéria de que trata esta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.