Art. 18 da Lei 12.259/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 12.259/2001
6 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 12.259/2001, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.259/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 12.259/2001.
- STJPUIL 6.262/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, não conheço do presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Documento eletrônico VDA58798525 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJPUIL 5.292/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/10/2025outro
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- STJPUIL 4.958/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- STJPUIL 4.236/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024outro
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43439990 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJPUIL 3.960/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/03/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 09 de março de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40568255 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJPUIL 3.913/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/02/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização. Publique-se. Intimações necessárias. Documento eletrônico VDA39756708 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/01/2024 18:33:44 Código de Controle do…