Vade Mecum · Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Art. 29 da Lei 12.288/2010
Texto
Art. 29 Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.