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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Art. 50 A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 50 da Lei 12.305/2010, em 2016.