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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)
Art. 8º-A Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, sob pena de nulidade processual. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.340, de 18/5/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.