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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010)
Art. 8º A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 12.318/2010, de 2015 a 2026.