Art. 17 da Lei 12.340/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 12.340/2003
21 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 12.340/2003, de 2022 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 12.340/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 12.340/2003.
- STJAgRg no HC 1.074.157/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/03/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . TESE DEFENSIVA DE QUE O CIÚME NÃO CORPUS CONFIGURA MOTIVO FÚTIL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. RECONHECIMENTO DO MOTIVO FÚTIL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS…
- STJHC 1.076.552/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/03/2026penal
Ante o exposto, com base no do Regimento Interno do STJ, art. 210 indefiro a petição inicial do . liminarmente habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 02 de março de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA54602015 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgRg no RHC 215.159/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/06/2025penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM . TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HABEAS CORPUS COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE…
- STJHC 994.527/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/04/2025penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do STJ, indefiro a petição inicial do . liminarmente habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA46759814 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgRg no HC 980.932/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/03/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante…
- STJHC 980.932/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 21/02/2025penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente a petição inicial do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA45718216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 829.702/MGAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/11/2024penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE USO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o…
- STJHC 956.387/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/11/2024penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente a petição inicial do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA44348794 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 947.271/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/09/2024penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço o presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA43588414 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 912.575/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/05/2024penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente a petição inicial do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA41489136 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…