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Vade Mecum · Lei 12.350/2010

Art. 36 da Lei 12.350/2010

Norma
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/10/2024

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Texto

Art. 36 O disposto nos arts. 34 e 35 aplica-se também aos atuais responsáveis pela administração de locais e recintos alfandegados.

§ 1º Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil fixará os prazos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento previstos no art. 34, assegurado, quanto aos requisitos previstos nos incisos IV e VI do § 1º daquele artigo, o prazo de até 2 (dois) anos a partir da publicação do ato da Secretaria. (Primitivo parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pela Medida Provisória nº 634, de 26/12/2013, convertida na Lei nº 12.995, de 18/6/2014)

§ 2º No caso do requisito previsto no inciso IV do § 1º do art. 34, o prazo de cumprimento é 31 de dezembro de 2014 para:

I – os portos alfandegados que apresentem movimentação diária média, no período de 1 (um) ano, inferior a 100 (cem) unidades de carga por dia, conforme fórmula de cálculo estabelecida em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

II – os recintos alfandegados que comprovarem haver contratado a aquisição dos equipamentos de inspeção não invasiva, mas que, por dificuldades da empresa fornecedora, nos casos devidamente justificados, não tenham recebido tais equipamentos. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 634, de 26/12/2013 convertida na Lei nº 12.995, de 18/6/2014)

§ 3º O descumprimento do requisito previsto no inciso IV do § 1º do art. 34 não enseja a aplicação das penalidades previstas nos arts. 37 e 38 para os recintos alfandegados que, na data de publicação da Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013, já tenham recebido os equipamentos de inspeção não invasiva, ainda que a entrega tenha ocorrido depois de esgotado o prazo de que trata o § 1º. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 634, de 26/12/2013, convertida na Lei nº 12.995, de 18/6/2014)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 36 da Lei 12.350/2010

2 decisões do STF, do STJ citam o art. 36 da Lei 12.350/2010, em 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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