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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 35 A pessoa jurídica responsável pela administração do local ou recinto alfandegado, referido no art. 34, fica obrigada a observar os requisitos técnicos e operacionais definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 35 da Lei 12.350/2010, de 2015 a 2017.