Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 57 A partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei, não mais se aplica o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, às mercadorias ou aos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e 23.09.90 da NCM. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.431, de 24/6/2011)
I – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.431, de 24/6/2011)
II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.431, de 24/6/2011)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.