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Vade Mecum · Lei 12.350/2010

Art. 63 da Lei 12.350/2010

Norma
Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/10/2024

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Texto

Art. 63 Ficam revogados:

I – o inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

II – os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;

III – o inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;

IV – (VETADO); e

V – o art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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