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Vade Mecum · Lei 12.409/2011

Art. 3º da Lei 12.409/2011

Norma
Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º O art. 63 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 63. ..................................................................................

Parágrafo único. Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A., títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, devendo ser respeitada a equivalência econômica dos títulos com o valor previsto no caput." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 12.409/2011

24 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 12.409/2011, de 2015 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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