Artigos
- Art. 1º Fica o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações…
- Art. 1º-A Compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS.
- Art. 2º Fica autorizado o parcelamento de dívidas vencidas até 26 de novembro de 2010, data de edição da Medida Provisória nº 513, de 2010, das instituições…
- Art. 3º O art. 63 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 63…
- Art. 4º É a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas…
- Art. 5º Os arts. 2º, 4º e 7º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º…
- Art. 6º Os arts. 16 e 18 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas…
- Art. 7º O caput do art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura…
- Art. 8º (VETADO).
- Art. 9º O item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, constante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10…
- Art. 10 Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a doar 100.000.000 (cem milhões) de cédulas de gourdes à República do Haiti, para auxiliar na recomposição do…
- Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 12 Ficam revogados o inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e a Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.