Art. 1º da Lei 12.409/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.409/2014
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.409/2014, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.409/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.409/2014.
- STJREsp 2.062.615/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2024civil
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.051.629MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/05/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZÇÃO SECURITÁRIA. FCVS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a Caixa Econômica Federal ter se…
- STJAREsp 1.517.388/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2019civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.349.237/PEMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/10/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Por fim, deixo de majorar os honorários nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento que ataca decisão interlocutória na qual não houve prévia fixação de…