Vade Mecum · Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011)
Art. 18 da Lei 12.414/2011
Texto
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.