Vade Mecum · Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011)
Art. 6º da Lei 12.414/2011
Texto
Art. 6º Ficam os gestores de bancos de dados obrigados, quando solicitados, a fornecer ao cadastrado:
I – todas as informações sobre ele constantes de seus arquivos, no momento da solicitação;
II – indicação das fontes relativas às informações de que trata o inciso I, incluindo endereço e telefone para contato;
III – indicação dos gestores de bancos de dados com os quais as informações foram compartilhadas;
IV – indicação de todos os consulentes que tiveram acesso a qualquer informação sobre ele nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 8/4/2019, publicada no DOU de 9/4/2019, em vigor 91 dias após a publicação)
V – cópia de texto com o sumário dos seus direitos, definidos em lei ou em normas infralegais pertinentes à sua relação com gestores, bem como a lista dos órgãos governamentais aos quais poderá ele recorrer, caso considere que esses direitos foram infringidos; e (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 8/4/2019, publicada no DOU de 9/4/2019, em vigor 91 dias após a publicação)
VI – confirmação de cancelamento do cadastro. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 166, de 8/4/2019, publicada no DOU de 9/4/2019, em vigor 91 dias após a publicação)
§ 1º É vedado aos gestores de bancos de dados estabelecerem políticas ou realizarem operações que impeçam, limitem ou dificultem o acesso do cadastrado previsto no inciso II do art. 5º.
§ 2º O prazo para atendimento das informações de que tratam os incisos II, III, IV e V do caput deste artigo será de 10 (dez) dias. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 8/4/2019, publicada no DOU de 9/4/2019, em vigor 91 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.414/2011
11 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 12.414/2011, de 2014 a 2019.