Vade Mecum · Lei 12.431/2011

Art. 1º da Lei 12.431/2011

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.431/2011

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.431/2011, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.431/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.431/2011.

  1. STJPET no Prc 6.478MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/10/2021administrativo

    Ante o exposto, indefiro os pedidos de fls. 123-127 e 349-357. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico VDA30545719 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJPrc 6.396MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/08/2021administrativo

    Ante o exposto, indefiro os pedidos de fls. 202-206. Por fim, considerando a concordância manifestada com a regularidade formal e a existência de disponibilidade financeira, determino o pagamento deste precatório condicionado mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta