Vade Mecum · Lei 12.490/2011

Art. 1º da Lei 12.490/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.490/2011

4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.490/2011, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.490/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.490/2011.

  1. STJREsp 1.669.140/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 27/08/2026civil
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  2. STJREsp 1.726.008/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/04/2025civil

    Ante o exposto, com amparo na Súmula 568 do STJ, 4. nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de março de 2025 Ministro Marco Buzzi Relator Documento eletrônico VDA46447649 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  3. STJREsp 1.805.833/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/10/2024administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA44153447 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  4. STJREsp 2.153.128/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/10/2024civil

    ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039/STJ. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO NO STJ.

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