Vade Mecum · Lei 1.250/2013

Art. 2º da Lei 1.250/2013

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.250/2013

3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 1.250/2013, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.250/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 1.250/2013.

  1. STJAgRg no RHC 199.501/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 12/09/2024penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. DECRETO PRISIONAL NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUSCITADO CONTRANGIMENTO…

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  2. STJAREsp 2.146.246/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 16/08/2024penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284, STF. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ…

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  3. STJRHC 199.501/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/06/2024penal

    Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA42063573 assinado…

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