Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Art. 15 No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 15 da Lei 12.527/2011, de 2021 a 2022.