Art. 36 da Lei 12.529/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 12.529/2001
7 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 12.529/2001, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 12.529/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 12.529/2001.
- STJREsp 2.065.248/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/05/2025outro
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, , e 1.040 do CPC/2015. caput Fiquem as…
- STJAREsp 2.352.531/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/04/2025civil
- STJAREsp 2.214.901/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/08/2023consumidor
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA37853235 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 12/08/2023…
- STJAREsp 2.311.534/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2023consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 2.052.274/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/02/2023civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 255, parágrafo único, II, "a". do RI-STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de janeiro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35100076 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAgInt nos EAREsp 1.560.925AcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/02/2021civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL COMPROVADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e…
- STJAREsp 1.662.706/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2020civil
Diante do exposto, C ONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.334.041/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/08/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da total da condenação (a ser apurado em liquidação), os quais devem ser majorados para 17,5% (dezessete virgula cinco por cento)…