Vade Mecum · Lei 12.529/2001

Art. 36 da Lei 12.529/2001

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 36 da Lei 12.529/2001

7 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 12.529/2001, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 12.529/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 12.529/2001.

  1. STJREsp 2.065.248/SEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/05/2025outro

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, , e 1.040 do CPC/2015. caput Fiquem as…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.352.531/RNMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/04/2025civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.214.901/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/08/2023consumidor

    Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA37853235 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 12/08/2023…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 2.311.534/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2023consumidor

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 2.052.274/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 28/02/2023civil

    Ante o exposto, com arrimo no art. 255, parágrafo único, II, "a". do RI-STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de janeiro de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35100076 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAgInt nos EAREsp 1.560.925AcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/02/2021civil

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL COMPROVADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.662.706/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2020civil

    Diante do exposto, C ONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAREsp 1.334.041/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/08/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da total da condenação (a ser apurado em liquidação), os quais devem ser majorados para 17,5% (dezessete virgula cinco por cento)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta