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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011)
Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I – Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II – Superintendência-Geral; e
III – Departamento de Estudos Econômicos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 12.529/2011, em 2026.