Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 12.546/2011

Art. 23 da Lei 12.546/2011

Norma
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 23 O art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...................................................................................

.................................................................................................

§ 4º Para fins de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo, do valor total do movimento geral de apostas do mês anterior serão deduzidos:

I - os valores pagos aos apostadores; e

II - os valores pagos, a título de prêmio, aos proprietários, criadores de cavalos e profissionais do turfe." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 da Lei 12.546/2011

1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 12.546/2011, em 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis