Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 6º do Código Florestal
Texto
Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
I – conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
II – proteger as restingas ou veredas;
III – proteger várzeas;
IV – abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
V – proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI – formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII – assegurar condições de bem-estar público;
VIII – auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º do Código Florestal
29 decisões do STJ citam o art. 6º do Código Florestal, de 2018 a 2026; 31,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 6º do Código Florestal, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º do Código Florestal.
- TJPRAgravo de Instrumento 0047807-87.2026.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Salvatore Antonio Astuti1ª Câmara Cíveljulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026
Tributário. IPTU. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Imóvel em Área de Preservação Permanente (APP). Limitação administrativa que não descaracteriza o fato gerador do tributo. Precedentes. Isenção superveniente prevista na Lei Complementar Municipal n. 12/2020. Vacatio legis…
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- TJPRApelação / Remessa Necessária 0003365-03.2016.8.16.0189AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaca5ª Câmara Cíveljulgada em 09/09/2026publicada em 09/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. ALEGADA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO…
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- TJPRRemessa Necessária Cível 0002416-27.2026.8.16.0189AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaca5ª Câmara Cíveljulgada em 09/09/2026publicada em 09/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROTEÇÃO OPE LEGIS DAS ÁREAS PREVISTAS NO ART. 4º DA LEI Nº…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Carlos Adilson SilvaÓrgão Especialjulgada em 19/08/2026publicada em 19/08/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL, URBANÍSTICO E AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. CÔMPUTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA DESTINADA AO USO PÚBLICO EM LOTEAMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM…
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- CARFAcórdão 2302-004.617AcórdãoParcialRel. Cons. Rosane Beatriz Jachimovski DanileviczSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/07/2026publicada em 30/07/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2020 MULTA E JUROS. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa e dos juros aplicados, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade das leis…
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- CARFAcórdão 2302-004.618AcórdãoParcialRel. Cons. Rosane Beatriz Jachimovski DanileviczSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/07/2026publicada em 30/07/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2019 MULTA E JUROS. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa e dos juros aplicados, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade das leis…
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- CARFAcórdão 2102-004.406AcórdãoParcialRel. Cons. Yendis Rodrigues CostaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 18/05/2026publicada em 20/07/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. APTIDÃO AGRÍCOLA. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA CARF Nº 200. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel…
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- CARFAcórdão 2102-004.342AcórdãoProvidoRel. Cons. Yendis Rodrigues CostaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/04/2026publicada em 22/06/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2020 PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO, SUSCITADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Conhece-se parcialmente do recurso voluntário, para fins de controle da decisão que não conheceu da impugnação por intempestividade…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Diogo PítsicaÓrgão Especialjulgada em 20/05/2026publicada em 21/05/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E URBANÍSTICO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PERMISSÃO DE SOBREPOSIÇÃO DE "ÁREA VERDE" À "ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE" SEM FIXAÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS. COLISÃO COM AS NORMAS GERAIS DA LEI N. 6.766/1979 E COM O CÓDIGO FLORESTAL…
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- CARFAcórdão 2302-004.463AcórdãoParcialRel. Cons. Rosane Beatriz Jachimovski DanileviczSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 09/04/2026publicada em 20/05/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2018 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a área de preservação permanente, segundo o enquadramento previsto no Código Florestal, com base em…
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