Art. 1º da Lei 12.696/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.696/2012
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.696/2012, de 2020 a 2022; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.696/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.696/2012.
- STJAREsp 2.163.667MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/08/2022processual_civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA)/RJAcórdãoProvidoRel. Juiz Federal Luciane Merlin Clève KravetzTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 23/06/2022publicada em 24/06/2022administrativo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. DESCONTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDENTE. REPASSE. ATRASO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E…
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- STJAREsp 1.978.985MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/06/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e c, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento apenas para estabelecer o prazo final do pensionamento para até o limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade dos…
- STJAREsp 1.529.919MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/12/2021civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO
- STJAREsp 1.878.146MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 03/11/2021previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial da autarquia federal. 13. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem)…
- STJAREsp 1.894.358MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/10/2021consumidor
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJAgInt no AREsp 1.664.585/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 23/11/2020publicada em 25/11/2020previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO CONTRA ENTE MUNICIPAL. PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/73). INEXISTÊNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA…
- STJAREsp 1.681.672/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/10/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.664.585/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/08/2020previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a verba honorária para R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos…