Art. 12 da Lei 12.715/2012
Texto
Art. 12 Constitui infração ao disposto nesta Lei o recebimento pelo patrocinador de vantagem financeira ou bem, em razão do patrocínio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.715/2012
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 12.715/2012, em 2026.