Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 79 Ficam revogados:
I – o § 4º do art. 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a partir de 1º de janeiro de 2013;
II – a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, ou da data da regulamentação referida no § 2º do art. 78 desta Lei, o que ocorrer depois, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
III – a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, ou da data da regulamentação referida no § 2º do art. 78 desta Lei, o que ocorrer depois, os §§ 3º e 4º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
IV – (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.