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Vade Mecum · Lei 12.772/2012

Art. 15 da Lei 12.772/2012

Norma
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/04/2026

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Texto

Art. 15 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 15 da Lei 12.772/2012

47 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 12.772/2012, de 2019 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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