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Vade Mecum · Lei 12.772/2012

Art. 16 da Lei 12.772/2012

Norma
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/04/2026

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Texto

Art. 16 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:

I – Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e

II – Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17.

Parágrafo único (Revogado) (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.325, de 29/7/2016, e revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 12.772/2012

89 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 12.772/2012, de 2016 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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