Art. 16 da Lei 12.772/2012
Texto
Art. 16 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:
I – Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e
II – Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17.
Parágrafo único (Revogado) (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.325, de 29/7/2016, e revogado pela Lei nº 15.141, de 2/6/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 12.772/2012
89 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 12.772/2012, de 2016 a 2026.