Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 12.772/2012

Art. 38 da Lei 12.772/2012

Norma
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/04/2026

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Texto

Art. 38 O quantitativo de cargos de que trata o art. 110 da Lei nº 11.784, de 2008, vagos na data de publicação desta Lei ficam transformados em cargos de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 38 da Lei 12.772/2012

2 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 12.772/2012, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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