Art. 37 da Lei 12.772/2012
Texto
Art. 37 Aos servidores de que trata esta Lei, pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, não se aplicam as disposições do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 12.772/2012
18 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 12.772/2012, de 2018 a 2026.