Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 12.772/2012

Art. 46 da Lei 12.772/2012

Norma
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 46 Os Anexos XX-A, XX-B, XXV-B e XXV-C da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XIX, XX, XXI e XXII desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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