Art. 49 da Lei 12.772/2012
Texto
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 49 da Lei 12.772/2012
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 49 da Lei 12.772/2012, de 2019 a 2021.