Art. 7º da Lei 12.772/2012
Texto
Art. 7º O disposto neste Capítulo aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 12.772/2012
192 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 12.772/2012, de 2017 a 2026.