Art. 24 da Lei 12.844/2013
Texto
Art. 24 A alínea a do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................................................................
§ 1º .................................................................................................
.........................................................................................................
II - ...........................................................................................
a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
..................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.