Art. 25 da Lei 12.844/2013
Texto
Art. 25 A alteração promovida pelo art. 24 aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.