Art. 49 da Lei 12.844/2013
Texto
Art. 49 Esta Lei entra em vigor:
I – na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2013, em relação ao art. 13, nas partes em que altera o art. 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em que inclui a alínea c no inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e na parte em que altera o inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e em relação aos arts. 16, 17 e 35 desta Lei;
II – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação:
a) ao art. 13, na parte em que inclui o inciso IV no caput do art. 7º e os incisos XI e XII no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e que altera o caput e o § 4º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
b) ao inciso I do art. 14 desta Lei;
c) ao art. 15 desta Lei;
III – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, em relação ao art. 12 e aos incisos III e IV do art. 14;
IV – a partir de 1º de janeiro de 2014 em relação:
a) aos incisos V, VI e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentados pelo art. 13 desta Lei;
b) aos incisos XIII, XIV, XV e XVI do § 3º e ao § 10, do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentados pelo art. 13 desta Lei; e
c) ao inciso II do art. 14 desta Lei;
V – na data de sua publicação para os demais dispositivos, produzindo efeitos quanto ao art. 27 a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 49 da Lei 12.844/2013
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