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Vade Mecum · Lei 12.844/2013

Art. 50 da Lei 12.844/2013

Norma
Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 50 Ficam revogados:

I – o art. 5º da Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012;

II – os incisos VIII a XI do caput do art. 7º e os incisos XVII a XX do § 3º do art. 8º, ambos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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