Art. 50 da Lei 12.844/2013
Texto
Art. 50 Ficam revogados:
I – o art. 5º da Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012;
II – os incisos VIII a XI do caput do art. 7º e os incisos XVII a XX do § 3º do art. 8º, ambos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.