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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Art. 11 No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.