Vade Mecum · Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Art. 121 da Lei 12.850/2013
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 121 da Lei 12.850/2013
85 decisões do STJ, do STF citam o art. 121 da Lei 12.850/2013, de 2018 a 2026.