Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Art. 27 Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 27 da Lei 12.850/2013, de 2015 a 2026.