Art. 43 da Lei 12.865/2013
Texto
Art. 43 Esta Lei entra em vigor:
I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao disposto no art. 34 desta Lei;
II – na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 da Lei 12.865/2013
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 43 da Lei 12.865/2013, de 2023 a 2024.