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Vade Mecum · Lei 12.865/2013

Art. 42 da Lei 12.865/2013

Norma
Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/01/2026

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Texto

Art. 42 Revogam-se:

I – os §§ 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

II – o inciso II do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004;

III – o art. 47 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e

IV – o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 42 da Lei 12.865/2013

60 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 da Lei 12.865/2013, de 2014 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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