Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 22-A Ao médico participante de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade que cumprir, de forma ininterrupta, os 24 (vinte e quatro) meses de formação com aprovação para obtenção de título de especialista e que tiver realizado a graduação em Medicina financiada pelo Fies, nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, será concedida indenização por formação em especialidades estratégicas para o SUS, de valor monetário correspondente ao seu saldo devedor do Fies no momento de ingresso no Programa de Residência. (“Caput” do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 1.165, de 20/3/2023, convertida na Lei nº 14.621, de 14/7/2023)
§ 1º O número de vagas disponíveis anualmente para adesão à indenização de que trata o caput deste artigo será estabelecido em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Educação. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 1.165, de 20/3/2023, convertida na Lei nº 14.621, de 14/7/2023)
§ 2º O recebimento da indenização de que trata o caput deste artigo é condicionado ao requerimento do interessado, de acordo com o disposto no regulamento. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 1.165, de 20/3/2023, convertida e com redação dada pela Lei nº 14.621, de 14/7/2023)
§ 3º A indenização de que trata o caput deste artigo, considerado o seu valor total, poderá ser recebida somente 1 (uma) vez por participante. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 1.165, de 20/3/2023, convertida na Lei nº 14.621, de 14/7/2023)
§ 4º Será dado ao médico, previamente à sua adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conhecimento sobre o número de vagas disponíveis para a indenização de que trata o caput deste artigo e sobre as regras dispostas no regulamento referido no § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.621, de 14/7/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.