Art. 22 da Lei 1.288/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 1.288/2001
8 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 1.288/2001, de 2024 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 1.288/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 1.288/2001.
- STJREsp 2.178.948/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/01/2026processual_civil
- STJREsp 2.238.533/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/10/2025tributario
- STJREsp 2.159.552/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2025processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…
- STJREsp 2.213.317/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA DECISÃO RECORRIDA ACERCA DAS MATÉRIAS QUE TERIAM SIDO OMITIDAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJREsp 2.167.615/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXV, e 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que…
- STJREsp 2.173.484/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2024tributario
- STJREsp 2.157.310/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024tributario
Diante do exposto, conheço do Recurso Especial, somente quanto à violação ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42714064 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.565.673/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, DETERMINANDO a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que, utilizando do critério da equidade, fixe os honorários de sucumbência na forma da jurisprudência desta…