Art. 10 da Lei 12.955/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 12.955/2014
2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 12.955/2014, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 12.955/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 12.955/2014.
- STJAgRg no RMS 74.700/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)Sexta Turmapublicada em 11/09/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por empresa multinacional contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança…
- STJRMS 74.700/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 05/08/2025penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49091977 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 01/08/2025 19:27:09 Publicação…