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Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)

Art. 110 da Lei 12.973/2014

Norma
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 24/03/2025

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Texto

Art. 110 O art. 43 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 43. ........................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controlada ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 110 da Lei 12.973/2014

2 decisões do STJ citam o art. 110 da Lei 12.973/2014, em 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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