Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 116 da Lei 12.973/2014
Texto
Art. 116 A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos necessários à aplicação do disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.