Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 117 da Lei 12.973/2014
Texto
Art. 117 Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2015:
I – a alínea "b" do caput e o § 3º do art. 58 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964;
II – o art. 15 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974;
III – os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977:
a) o inciso II do caput do art. 8º;
b) o § 1º do art. 15;
c) o § 2º do art. 20;
d) o inciso III do caput do art. 27;
e) o inciso I do caput do art. 29;
f) o § 3º do art. 31;
g) o art. 32;
h) o inciso IV do caput e o § 1º do art. 33;
i) o art. 34; e
j) o inciso III do caput do art. 38;
IV – o art. 18 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991;
V – o art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
VI – os §§ 2º e 3º do art. 21 e o art. 31 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
VII – a alínea "b" do § 1º e os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
VIII – o inciso V do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;
IX – o art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e
X – os arts. 15 a 24, 59 e 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 117 da Lei 12.973/2014
1 decisão do STF cita o art. 117 da Lei 12.973/2014, em 2024.